ASSAI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821718010
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Sendas Distribuidora S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 15/10/1999
- Concessão
- 07/12/2004
- Vigência até
- 07/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140102498 (12/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Barcelona Comercio Varejista e Atacadista S/AProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140085833 (09/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Barcelona Comercio Varejista e Atacadista S/AProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 16/08/2011 · RPI 2119
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ASSAI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTANTES NA PET(SP)030401, DE 23/08/2004 FOI MODIFICADA, RESTRINGINDO-SE À DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIFICADA POR OCASIÃO DO DEPÓSITO.
- 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.