ASSAFÁCIL-SEARA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815222483
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/11/1989
- Concessão
- 07/01/1992
- Vigência até
- 07/01/2032
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho.
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120000868 (04/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SEARA ALIMENTOS S.A.Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 17/01/2006 · RPI 1828
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 24/10/2000 · RPI 1555
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CEVAL ALIMENTOS S/A.
- 07/01/1992 · RPI 1101 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. ESCRITORIO DE ADVOC. GOUVÊA VIEIRA
- 03/12/1991 · RPI 1096
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. HALLACK R. E J. ADVOGADOS S/C
- 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. MALLAC , RIBEIRO E JUCA ADVOGADOS
- 15/01/1991 · RPI 1050
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. HALLACK RIBEIRO E JUCA ADVOGADOS