ASR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826462758
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 25/06/2004
- Concessão
- 14/08/2007
- Vigência até
- 14/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130116473 (21/06/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: NUERNBERGMESSE BRASIL - FEIRAS E CONGRESSOS LTDA.Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPESDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100329822 (13/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: NUERNBERGMESSE BRASIL - FEIRAS E CONGRESSOS LTDAProcurador: DANIEL MARCHIORI REMORINIDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 15/05/2012 · RPI 2158
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/07/2007 · RPI 1904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.