ASPR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821530216
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASPR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/07/1999
- Concessão
- 20/04/2004
- Vigência até
- 20/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140080405 (14/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASPR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.Procurador: João Batista Valverde
- 14/08/2007 · RPI 1910
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
FORAM EXCLUÍDOS " DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS- CL-40.34; CONSULTORIA JURÍDICA-40.30 E TREINAMENTO EMPRESARIAL-40.25, UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM AOS SUBITENS DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO-40.32/33.
- 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.