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ASPO

820612626classe 7GERALDO MAGELA ALMEIDA BORGES
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820612626
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
7
Titular
GERALDO MAGELA ALMEIDA BORGES
UF do titular
SP
Depósito
17/04/1998
Concessão
13/03/2001
Vigência até
13/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotada a transferência de titularidade da marca (pet. nº 850210147312) para GERALDO MAGELA ALMEIDA BORGES, CPF 014.736.828-60, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona sul - TRT 2ª Região - ATOrd 1002333-29.2015.5.02.0703. ? Processo INPI nº 52402.001803/2021-95.

  4. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de LAVAGEM AMERICANA INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA, CNPJ 62.346.283/0001-85 para GERALDO MAGELA ALMEIDA BORGES, CPF 014.736.828-60, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona sul - TRT 2ª Região - ATOrd 1002333-29.2015.5.02.0703. ? Processo INPI nº 52402.001803/2021-95. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

  5. 22/02/2012 · RPI 2146

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 13/03/2001 · RPI 1575 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2634. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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