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O que o INPI publicou
- Processo
- 928403556
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 20/10/2022
Linha do tempo na RPI
- 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 5002069-08.2024.4.02.5004, que tramitava perante o juízo da 01ª VF / Linhares, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca n° 928403556, com o seguinte dispositivo: "Do exposto, extinguindo o processo, com o exame do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais". Processo INPI SEI n.º 52402.010380/2024-47.
- 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Referências: Ação Ordinária n° : 5002069-08.2024.4.02.5004? 01ª VF / Linhares Processo INPI n° 52402.010380/2024-47
- 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)