Todos os pedidos com o nome ASPIRINA

ASPIRINA

810848775Bayer Intellectual Property GmbH
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810848775
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Bayer Intellectual Property GmbH
Depósito
17/05/1982
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    CONHECIDO E PROVIDO O RECURSO INTERPOSTO, PARA REFORMA DO ATO RECORRIDO E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALTO RENOME DA MARCA DE APRESENTAÇÃO NOMINATIVA ?ASPIRINA?, REGISTRADA SOB O Nº 810848775, DE TITULARIDADE DE BAYER AKTIENGESELLSCHAFT.

  8. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

  9. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150298354 (12/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BAYER AKTIENGESELLSCHAFTProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  11. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160061347 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFTProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Contra o não conhecimento de petição.

  12. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850160061347 (28/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFTProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A RECURSO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME (COD. 362), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI.

  13. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160058322 (23/03/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Camelier Advogados AssociadosProcurador: Alberto Luís Camelier da Silva

  14. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160036102 (25/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOSProcurador: Vieira de Mello Advogados

  15. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160018141 (29/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  16. 26/01/2016 · RPI 2351 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850140084256 (08/05/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFTProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ASPIRINA, referente ao registro nº 810848775, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

  17. 10/01/2012 · RPI 2140

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  18. 18/09/2007 · RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1894, DE 24/04/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA SITUAÇÃO DO REGISTRO.

  19. 24/04/2007 · RPI 1894

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  20. 17/12/1996 · RPI 1359

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  21. 16/04/1996 · RPI 1324

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

    PET.(RJ) 038494, DE 10/11/95 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  22. 16/04/1996 · RPI 1324

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  23. 24/03/1987 · RPI 857

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  24. 09/12/1986 · RPI 842

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  25. 18/02/1986 · RPI 800

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  26. 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. 23/07/1985 · RPI 770

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  28. 12/03/1985 · RPI 751 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  29. 06/11/1984 · RPI 733

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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