ASPI-C
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814038808
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/01/1988
- Concessão
- 21/08/1990
- Vigência até
- 21/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/12/2012 · RPI 2187
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 12/06/2012 · RPI 2162
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/03/2000 · RPI 1524
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA, PUBLICADA NA RPI 1519, DE 15/02/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
- 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 06/03/1990 · RPI 1008
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
- 25/04/1989 · RPI 966
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA