Todos os pedidos com o nome ASPENFLAM

ASPENFLAM

903912660classe 5ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 5
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903912660
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
ASPEN PHARMACARE HOLDINGS LIMITED
Depósito
02/08/2011
Concessão
04/11/2014
Vigência até
04/11/2034
Receba um alerta quando ASPENFLAM se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."

  4. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Anotação de sentença de decisão que julgou improcedente o pedido da autora, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."

  5. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000634 (29/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação ordinária da 09ª Vara Federal / RJ - n.º 0039257-38.2015.4.02.5101 - INPI 52400.032945/2015-76

  6. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100361753 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  9. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100361751 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  10. 13/09/2011 · RPI 2123 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.