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ASPEN

823175561NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823175561
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
UF do titular
SP
Depósito
17/04/2001
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Cabe observar que os documentos apresentados (catálogos) incluem a marca "ASPEN" em sua apresentação nominativa e que o registro caducando se refere a uma marca mista.

  5. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2601. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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