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ASPEN

817949500NADIR FIGUEIREDO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817949500
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NADIR FIGUEIREDO S.A.
UF do titular
SP
Depósito
29/08/1994
Concessão
22/10/1996
Vigência até
22/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  4. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  5. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160007672 (12/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/AProcurador: Veirano Advogados

  7. 09/12/2008 · RPI 1979

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 22/10/1996 · RPI 1351 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

  9. 02/04/1996 · RPI 1322

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

  10. 14/11/1995 · RPI 1302 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

  11. 25/04/1995 · RPI 1273

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI & JUCÁ S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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