Todos os pedidos com o nome ASPEN PHARMA

ASPEN PHARMA

830379134
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830379134
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
14/09/2009
Concessão
01/02/2022
Vigência até
01/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828978891 (ASPEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Trânsito em julgado de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."

  8. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 0039257-38.2015.4.02.5101 9ªVF/RJProcesso INPI n 52400.032945/2015-76Anotação de sentença de decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, conforme sentença abaixo:"1 - julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação aos pedidos de fls. 22/23 itens "a e b" (partes finais) fls. 186, item "b" (parte final) de arquivamento dos 15 (quinze) pedidos de registros compostos pelas expressões ASPEN PHARMA, ASPENDRINA, TOBRASPEN, TOBRASPEN DEX. 2 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade dos registros nºs 903.912.660 e 904.988.163, relativos à marca ASPENFLAM da 1ª Ré, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil."

  9. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 301150000634 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903912660 (ASPENFLAM)

  10. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000634 (29/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação ordinária da 09ª Vara Federal / RJ - n.º 0039257-38.2015.4.02.5101 - INPI 52400.032945/2015-76

  11. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 828937001 (A ASPEN CARGO)

  12. 04/02/2014 · RPI 2248 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100361753 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  13. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100361751 (26/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  14. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100279552 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2010

  15. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2669. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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