ASPEN ELITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911823069
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- ASPEN MEDICAL PRODUCTS, LLC.
- Depósito
- 26/10/2016
- Concessão
- 03/11/2021
- Vigência até
- 03/11/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
- 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários do documento de cessão.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reiterando a exigência publicada na RPI 2477 de 26/06/2018, comprove o vínculo de grupo econômico entre a empresa ASPEN MEDICAL PRODUCTS, INC e a empresa requerente. Observe que a relação de grupo econômico deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos de ambas as empresas, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista a existência de registros anteriores compostos por marca similar (ASPEN, 830919864 e 830919872) de titularidade da empresa ASPEN MEDICAL PRODUCTS, INC., apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850170017087 de 27/01/2017
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)