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O que o INPI publicou
- Processo
- 821013726
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/10/1998
- Concessão
- 09/04/2002
- Vigência até
- 09/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba - Ofício nº 183/2018 - Autos nº 0008624-60.2016.403.6110 - SEI nº 52402.001916/2018-95.
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160001073 (18/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA PRIMEIRA VARA FEDERAL EM SOROCABA - 10ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - OFÍCIO Nº 249/2016-MVB - AUTOS Nº 0007524-70.2016.403.6110. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 278366.
- 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120048200 (02/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SOLOTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.