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ASPEC

901180823ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
901180823
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
UF do titular
CE
Depósito
12/09/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810100384289 (23/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDAProcurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:Chamada para ciência de parecer. Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido parecer normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

  3. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  4. 26/10/2010 · RPI 2077 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819938521.

  5. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2430. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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