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ASPARNINA

007211708
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O que o INPI publicou

Processo
007211708
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
23/01/1970
Concessão
26/06/1978
Vigência até
26/06/1998
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/04/1993 · RPI 1168

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

  2. 10/11/1992 · RPI 1145

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NOS TERMOS DO ARTIGO 81 DO CPI E DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES DA COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 19/05/1992 · RPI 1120

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MARTINIMARCAS E PATENTES

  4. 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. MARTINI MARCAS

  5. 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  6. 01/02/1990 · RPI 1004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  7. 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. 27/09/1988 · RPI 936

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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