Todos os pedidos com o nome ASOS

ASOS

909557934ASOS plc
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
909557934
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ASOS plc
Depósito
19/06/2015
Concessão
07/11/2017
Vigência até
07/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados com ciclismo e roupas específicas para ciclistas. Produtos/serviços não renunciados: Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionado a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; pesquisa de software; instalação e customização de sistemas de software de computador; atualização e manutenção de software de computador; manutenção de software de computador; estudo e pesquisa de viabilidade de software; programação de equipamentos de processamento de dados; estudos de projetos relacionados à software; testes de equipamentos de computação; avaliação técnica em matéria de projetos; manutenção de websites; provedor de serviços de aplicação (asp); provedor de serviços de aplicação (asp) em software para a recepção, transmissão e exibição de vouchers e recebimento e transmissão de dados para a compra de produtos e serviços; provedor de serviços de aplicação (asp) com software para fornecer aos consumidores informações sobre descontos, cupons e ofertas especiais para produtos ou serviços de terceiros; provedor de serviços de aplicação em relação ao software de rede social; fornecimento de uma plataforma na internet para serviços de redes sociais; provedor de serviços de aplicação (asp) com software para permitir ou facilitar o upload, download, streaming, postagem, exibição, blogagem, conexão, compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou informações através de redes de comunicação; serviços de informática, notadamente hospedagem de um site com tecnologia interativa que permite aos usuários gerenciar suas fotos e contas de redes sociais online; serviços de informática, notadamente criação de comunidades virtuais para usuários registrados poderem participar de discussões em redes sociais e comunidades; hospedagem de conteúdo digital online; hospedagem (fornecimento) de um website que apresenta tecnologia que permite a doação, em dinheiro e presentes, para organizações de caridade; design de homepage; consulta de design; design de roupas; design de acessórios de moda; design de jóias; design de moda; serviços de consultoria e design de moda; hospedagem e manutenção de websites; design, criação, hospedagem e manutenção de websites para terceiros; design de produto; serviços de design de varejo; estilista; programação de equipamento multimídia; fornecimento temporário de aplicativos e software não-downloadable para redes sociais, criando uma comunidade virtual para transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; serviços de informática de natureza de páginas de web personalizadas contendo informações ou especificações definidas pelo usuário, perfis pessoais, áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; informação, consultoria e assessoria para todos os serviços anteriormente descritos; mas todos os serviços anteriormente mencionados não englobam serviços relacionados com ciclismo e roupas específicas para ciclistas.

  2. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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