ASOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909557934
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASOS plc
- Depósito
- 19/06/2015
- Concessão
- 07/11/2017
- Vigência até
- 07/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados com ciclismo e roupas específicas para ciclistas. Produtos/serviços não renunciados: Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionado a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; pesquisa de software; instalação e customização de sistemas de software de computador; atualização e manutenção de software de computador; manutenção de software de computador; estudo e pesquisa de viabilidade de software; programação de equipamentos de processamento de dados; estudos de projetos relacionados à software; testes de equipamentos de computação; avaliação técnica em matéria de projetos; manutenção de websites; provedor de serviços de aplicação (asp); provedor de serviços de aplicação (asp) em software para a recepção, transmissão e exibição de vouchers e recebimento e transmissão de dados para a compra de produtos e serviços; provedor de serviços de aplicação (asp) com software para fornecer aos consumidores informações sobre descontos, cupons e ofertas especiais para produtos ou serviços de terceiros; provedor de serviços de aplicação em relação ao software de rede social; fornecimento de uma plataforma na internet para serviços de redes sociais; provedor de serviços de aplicação (asp) com software para permitir ou facilitar o upload, download, streaming, postagem, exibição, blogagem, conexão, compartilhamento ou fornecimento de mídia eletrônica ou informações através de redes de comunicação; serviços de informática, notadamente hospedagem de um site com tecnologia interativa que permite aos usuários gerenciar suas fotos e contas de redes sociais online; serviços de informática, notadamente criação de comunidades virtuais para usuários registrados poderem participar de discussões em redes sociais e comunidades; hospedagem de conteúdo digital online; hospedagem (fornecimento) de um website que apresenta tecnologia que permite a doação, em dinheiro e presentes, para organizações de caridade; design de homepage; consulta de design; design de roupas; design de acessórios de moda; design de jóias; design de moda; serviços de consultoria e design de moda; hospedagem e manutenção de websites; design, criação, hospedagem e manutenção de websites para terceiros; design de produto; serviços de design de varejo; estilista; programação de equipamento multimídia; fornecimento temporário de aplicativos e software não-downloadable para redes sociais, criando uma comunidade virtual para transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; serviços de informática de natureza de páginas de web personalizadas contendo informações ou especificações definidas pelo usuário, perfis pessoais, áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, gráficos e dados; informação, consultoria e assessoria para todos os serviços anteriormente descritos; mas todos os serviços anteriormente mencionados não englobam serviços relacionados com ciclismo e roupas específicas para ciclistas.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)