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O que o INPI publicou
- Processo
- 814812937
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/05/1989
- Concessão
- 12/03/1991
- Vigência até
- 12/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MAURICIO DARRE e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/01/2014 · RPI 2244 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110037333 (09/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA.Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 02/10/2007 · RPI 1917
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 23/11/2004 · RPI 1768
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/03/1991 · RPI 1058 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 20/11/1990 · RPI 1042
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMERICA
- 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA
- 09/01/1990 · RPI 1001
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA