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ASOEC ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

827546548
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O que o INPI publicou

Processo
827546548
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
14/06/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência até
06/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, inclusive para fins de vedação de alienação sem prévia autorização judicial, conforme decisão do Juízo da 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Processo nº 0334448-54.2019.8.19.0001. Processo INPI nº 52402.005604/2026-61.

  2. 26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ. Ofício nº 104/2024/OF. Processo nº 0005213-59.2012.8.19.0002.. Processo SEI nº 52402.002650/2024-46.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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