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O que o INPI publicou
- Processo
- 816725381
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARESE PHARMA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/05/1992
- Concessão
- 15/04/1997
- Vigência até
- 15/04/2027
Linha do tempo na RPI
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/04/2010 · RPI 2049
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810070044874 DE 05/06/2007.
- 04/03/2008 · RPI 1939
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/03/2008 · RPI 1939
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
- 22/12/1998 · RPI 1459
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. FARMALAB INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)
- 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. JOSE OLIMPIO DE MENEZES
- 10/12/1996 · RPI 1358
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 28/11/1995 · RPI 1304
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS
- 06/06/1995 · RPI 1279
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. VICENTE NOGUEIRA
- 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. VICENTE NOGUEIRA
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 003480739*INT. VICENTE NOGUEIRA