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O que o INPI publicou
- Processo
- 760046409
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 27/02/1976
- Concessão
- 06/04/1982
- Vigência até
- 06/04/2032
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160186415 (24/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDAProcurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110077164 (19/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDAProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 11/10/2005 · RPI 1814
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/04/1995 · RPI 1273
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 16/08/1994 · RPI 1237
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. NATURAVIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 16/02/1994 · RPI 1211
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 20/04/1993 · RPI 1168
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
- 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 20/10/1992 · RPI 1142
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NATURAVIT IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 39557, DE 26/12/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 10/09/1991 · RPI 1084
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA
- 30/10/1990 · RPI 1039
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
- 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 18/06/1985 · RPI 765
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.