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ASLANVITAL

760046409VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
760046409
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
27/02/1976
Concessão
06/04/1982
Vigência até
06/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160186415 (24/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDAProcurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  6. 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110077164 (19/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDAProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 11/10/2005 · RPI 1814

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 25/04/1995 · RPI 1273

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  9. 16/08/1994 · RPI 1237

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. NATURAVIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  10. 16/02/1994 · RPI 1211

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  11. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  12. 20/04/1993 · RPI 1168

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

  13. 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  14. 20/10/1992 · RPI 1142

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. NATURAVIT IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 39557, DE 26/12/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

  15. 10/09/1991 · RPI 1084

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATORIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA &CIA

  16. 30/10/1990 · RPI 1039

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  17. 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS,DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  18. 18/06/1985 · RPI 765

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. 29/01/1985 · RPI 745 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2856. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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