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ASJUR

823830519classe 42Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
823830519
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
AM
Depósito
20/08/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160221799 (04/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: HIGINO, SORDI, SOUSA, TOLEDANO & ADVOGADOS ASSOCIADOSProcurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

  6. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 31/10/2006 · RPI 1869 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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