ASHFORD FORMULA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817631526
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/11/1993
- Concessão
- 19/09/1995
- Vigência até
- 19/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Solicitação atendida pela petição 850160252187, de mesmo teor.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Deferimento em retificação, tendo em vista incorreção na especificação quando publicado na RPI 2384, de 13/09/2016.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150219564 (24/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Curecrete Chemical CompanyDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120168050 (02/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Curecrete Chemical CompanyProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA FORMULA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FORMULA" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/07/1994 · RPI 1231
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FORMULA" *INT. DANNEMANN