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O que o INPI publicou
- Processo
- 901331368
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/11/2008
- Concessão
- 01/03/2011
- Vigência até
- 01/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. - EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LPI.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130205287 (23/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150029133 (04/02/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.