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O que o INPI publicou
- Processo
- 822818671
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 12
- Titular
- LUPORINI DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/11/2000
- Concessão
- 15/10/2013
- Vigência até
- 15/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. - EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LPI.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130205287 (23/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800140308336 (17/12/2014) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/05/2008 · RPI 1949
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/05/2008 · RPI 1948
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS.
- 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.