Todos os pedidos com o nome ASEPTOL

ASEPTOL

002066882MVB FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
002066882
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MVB FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA
UF do titular
CE
Depósito
02/12/1954
Concessão
21/01/1958
Vigência até
29/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/03/2009 · RPI 1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 02/09/1997 · RPI 1396

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/08/1996 · RPI 1340

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT AMADEU GENNARI FILHO

  6. 18/10/1988 · RPI 939

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. 06/05/1986 · RPI 811

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 15/10/1985 · RPI 782

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2646. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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