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ASDRON

811183580MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811183580
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
26/05/1983
Concessão
26/11/1985
Vigência até
26/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador JOSÉ LUIS DE SALLES FREIRE e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150205492 (07/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FARMA JOMA LTDA

  5. 16/09/2008 · RPI 1967

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. 11/03/2008 · RPI 1940

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 11/05/2004 · RPI 1740

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (SP) Nº 003109, DE 03/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE " MARJAN IND. E COM". LTDA. E DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT. * CARLOS VICENTE NOGUEIRA

  8. 11/05/2004 · RPI 1740

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  9. 02/07/2002 · RPI 1643

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

  10. 14/05/2002 · RPI 1636

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

  11. 07/08/2001 · RPI 1596

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. 19/01/1999 · RPI 1463

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. TRB PHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET (RJ) 046387 DE28/09/98

  13. 12/09/1995 · RPI 1293

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RETIFICACAO DA RPI 1276 DE 16/05/95 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DA TITULAR * INT JOAQUIM SILVEIRA MOREIRA

  14. 16/05/1995 · RPI 1276

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

  15. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. 17/09/1985 · RPI 778

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 30/04/1985 · RPI 758 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 18/12/1984 · RPI 739

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. 11/12/1984 · RPI 738

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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