ASCOT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007079443
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/06/1978
- Concessão
- 10/03/1980
- Vigência até
- 10/03/1990
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 16/10/2007 · RPI 1919
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECRETARAM A CADUCIDADE E A EXTINÇÃO DO REGISTRO, RESTABELECENDO-SE A VIGÊNCIA DO MESMO, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 91.02.13280-0, INPI-000076/87.
- 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI* INT. DANIEL & CIA.
- 24/03/1987 · RPI 857
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- 11/12/1984 · RPI 738
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
- 11/12/1984 · RPI 738 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- 24/04/1984 · RPI 705
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 03/01/1984 · RPI 689
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 06/09/1983 · RPI 672
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 07/06/1983 · RPI 659 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/01/1980 · RPI 481
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 10/04/1979 · RPI 442 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 22/08/1978 · RPI 409
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.