ASCOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815487410
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/04/1990
- Concessão
- 18/05/1993
- Vigência até
- 18/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de endereço.
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120189440 (25/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASCOM HOLDING AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 20/04/2010 · RPI 2050
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ASCOM AUTOPHON AG
- 04/07/2006 · RPI 1852
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/03/1998 · RPI 1421
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. DANNEMANN
- 18/03/1997 · RPI 1372
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. DANNEMANN
- 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPROVE QUE AS EMPRESAS EMITENTES DOS DOCUMENTOS SÃO SUBSIDIÁRIAS DA TITULAR E PROVE A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS CONSTANTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DO USO DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 09/01/1996 · RPI 1310
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG ASCOM COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET (SP) 024288, DE 25/07/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/10/89*INT. DANNEMANN
- 23/03/1993 · RPI 1164
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 09/10/89 *INT. DANNEMANN
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. GEC ALSTHOM S/A (FR) *INT. DANNEMANN
- 19/03/1991 · RPI 1059
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 09/10/89 *INT. DANNEMANN