Todos os pedidos com o nome ASCOM

ASCOM

815487410
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O que o INPI publicou

Processo
815487410
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/04/1990
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  2. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120189440 (25/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASCOM HOLDING AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 20/04/2010 · RPI 2050

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ASCOM AUTOPHON AG

  5. 04/07/2006 · RPI 1852

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/03/1998 · RPI 1421

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. DANNEMANN

  7. 18/03/1997 · RPI 1372

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. DANNEMANN

  8. 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPROVE QUE AS EMPRESAS EMITENTES DOS DOCUMENTOS SÃO SUBSIDIÁRIAS DA TITULAR E PROVE A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS CONSTANTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA COMPROVAÇÃO DO USO DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 09/01/1996 · RPI 1310

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REG ASCOM COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET (SP) 024288, DE 25/07/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 18/05/1993 · RPI 1172 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/10/89*INT. DANNEMANN

  11. 23/03/1993 · RPI 1164

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  12. 24/11/1992 · RPI 1147 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 09/10/89 *INT. DANNEMANN

  13. 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. GEC ALSTHOM S/A (FR) *INT. DANNEMANN

  14. 19/03/1991 · RPI 1059

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 09/10/89 *INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2850. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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