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ASCOM

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O que o INPI publicou

Processo
815487398
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/04/1990
Concessão
31/01/1995
Vigência até
31/01/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2015 · RPI 2332 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/11/2006 · RPI 1872

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 08/05/2001 · RPI 1583

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 09/05/2000 · RPI 1531

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASCOM AUTOPHON AG.

  5. 25/04/2000 · RPI 1529

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ASCOM AUTOPHON AG,

  6. 30/06/1998 · RPI 1436

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL QUE COMPROVE A DATA DA CONSITUTIÇÃO DA EMPRESA ASCOM HOLDING AG.

  7. 09/01/1996 · RPI 1310

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. ASCOM COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/10/89*INT. DANNEMANN

  9. 31/01/1995 · RPI 1261 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGENCIA DA RPI 1256, DE 27/12/94 TENDOEM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

  10. 27/12/1994 · RPI 1256

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO RETIFICACAO DA RPI 1236,DE 09/08/94 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO CODIGO DO DESPACHO *INT. DANNEMANN

  11. 27/12/1994 · RPI 1256

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A PROTECAO DECENAL E EXPEDICAO DE CERTIFICADO *INT. DANNEMANN

  12. 09/08/1994 · RPI 1236

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN

  13. 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. GEC ALSTHOM S.A. (FR) *INT. DANNEMANN

  14. 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/10/89* INT. DANNEMANN

  15. 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON: GEC ALSTHOM S/A (FR) *INT. DANNEMANN

  16. 19/03/1991 · RPI 1059

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 09/10/89*INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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