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ASCICRED

819836567COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DE MINAS LTDA. SICOOB ASCICRED
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O que o INPI publicou

Processo
819836567
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DE MINAS LTDA. SICOOB ASCICRED
UF do titular
MG
Depósito
16/12/1996
Concessão
19/12/2000
Vigência até
19/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110385961 (03/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DEMINAS LTDA. SICOOB ASCICREDProcurador: RUSEVELT RIOS MACHADODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100209615 (17/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOP ECON CRED MUTUO COMERC CONFEC PARA DE MINAS LTDAProcurador: RUSEVELT RIOS MACHADODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/09/1999 · RPI 1496

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

  7. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2610. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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