ASCICRED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819836567
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DE MINAS LTDA. SICOOB ASCICRED
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 16/12/1996
- Concessão
- 19/12/2000
- Vigência até
- 19/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110385961 (03/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE PARÁ DEMINAS LTDA. SICOOB ASCICREDProcurador: RUSEVELT RIOS MACHADODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100209615 (17/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOP ECON CRED MUTUO COMERC CONFEC PARA DE MINAS LTDAProcurador: RUSEVELT RIOS MACHADODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1999 · RPI 1496
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.
- 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/10/1997 · RPI 1403 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO