Todos os pedidos com o nome ASCENDI

ASCENDI

840434260
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
840434260
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
28/02/2013
Concessão
06/02/2018
Vigência até
06/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  2. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente procuração em conformidade com os art. 216 e 217 da LPI.

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  5. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150287070 (17/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Ascendi Group, SGPS, S.A.Procurador: Do Nascimento Souza AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904692620 (ASCENTY) e Processo 904713245 (ASCENTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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