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ASCEND GLOBAL

822437104classe 5Ascend Global Indústria e Comércio Ltda - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822437104
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
Ascend Global Indústria e Comércio Ltda - EPP
UF do titular
SP
Depósito
17/07/2000
Concessão
12/09/2006
Vigência até
12/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160080747 (28/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Ascend Global Ind. Com. Ltda.Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 19/04/2011 · RPI 2102

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    (560-ALTERAÇÃO DE NOME)RPI 2081, DE 23/11/2010, TENDO EM VISTA O PRESENTE PROCESSO NÃO PERTENCER AO TITULAR REQUERENTE DE TAL ALTERAÇÃO.INT.: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA.

  5. 23/11/2010 · RPI 2081

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 25/04/2006 · RPI 1842 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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