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ASCEMUS - ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MÚSICOS

901885800
Registro "Sub-Júdice"
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O que o INPI publicou

Processo
901885800
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
24/08/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência até
03/07/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/09/2012 · RPI 2174

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA TERCEIRA VF/CE N.º 0012081-32.2012.4.05.8100 INPI N.º 52400.055492/2012-11. DEFERIDA PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO O TITULAR DA MARCA DE SE ABSTER DE MOLESTAR A CONCORRÊNCIA E O REGULAR TRANSCURSO DO EVENTO "FEIRA DA MÚSICA" OU QUALQUER DOS GESTORES E ASSOCIADOS DA AUTORA EM RAZÃO DO SUPOSTO USO INDEVIDO DA PRESENTE MARCA.

  2. 03/07/2012 · RPI 2165 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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