Todos os pedidos com o nome ASCCOM - ASSOCIAÇÃO DE COMPRAS DOS SUPERMERCADOS DO CENTRO OESTE MINEIRO

ASCCOM - ASSOCIAÇÃO DE COMPRAS DOS SUPERMERCADOS DO CENTRO OESTE MINEIRO

827129327ASSOCIAÇÃO DE COMPRAS DOS SUPERMERCADOS DO CENTRO OESTE
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O que o INPI publicou

Processo
827129327
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DE COMPRAS DOS SUPERMERCADOS DO CENTRO OESTE
UF do titular
MG
Depósito
06/12/2004
Concessão
13/01/2009
Vigência até
13/01/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/01/2009 · RPI 1984 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 16/09/2008 · RPI 1967 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQÜAÇÃO À NCL(8)35 REIVINDICADA.

  4. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REGS.SUB JUD. 817371478, 817371508.

  5. 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2546. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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