Todos os pedidos com o nome ASCAR

ASCAR

822260565ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL-ASCAR
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822260565
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL-ASCAR
UF do titular
RS
Depósito
23/11/1999
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150279619 (23/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTENCIA RURALProcurador: Alexandre Yugueros NetoDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 16/11/2005 · RPI 1819 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    RECLASSIFICADO PARA A NCL(8)41 E INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS EDUCACIONAIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.

  4. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL E A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADAS, UMA VEZ QUE ESTA SE ENCONTRA GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E INCOMPATÍVEL COM A NCL REIVINDICADA. OBSERVE AINDA, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  5. 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2893. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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