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O que o INPI publicou
- Processo
- 501739486
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Certificação
- Classe de Nice
- 29, 31, 44
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/04/2023
- Concessão
- 08/04/2025
- Vigência até
- 28/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS768Boa notícia
Deferimento de designação
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
[1] De acordo com o disposto no parágrafo 3°do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação só poderá ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação processual da requerente que a ela é titular dos registros de 911215328 e 911215352 para assinalar os mesmos produtos/serviços nas classes 29 e 44, respectivamente, aos que pretende certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Considerando que a natureza de certificação deve ser informada quando da designação ao Brasil, não sendo possível sua alteração posterior, e que a requerente declarou não ter interesse comercial/industrial direto nos produto/serviços certificados, deve a requerente declarar se deseja excluir as classes 29 e 44 do presente pedido de marca de certificação ou deve cumprir a exigência informando que foi solicitada a renúncia aos registros nos. 911215328 e 911215352 na classe 29 e 44, respectivamente. [2] Apresente declaração devidamente assinada indicando que a requerente não está envolvida em atividade comercial que abarque a fabricação e/ou fornecimento de bens abrangidos pela marca de certificação.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS753
Notificação de obrigatoriedade de apresentação de documentos de marca coletiva ou de certificação
O depositante deve apresentar:[1] No caso de ser marca de certificação: declaração, sob as penas da lei, de que não possui interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado, além da documentação contendo as características do produto ou serviço objeto da certificação e as medidas de controle que serão adotadas pelo titular.[2] No caso de ser marca coletiva: declaração, sob as penas da lei, de que o requerente se trata de pessoa jurídica representativa de coletividade, além de regulamento de utilização dispondo sobre condições e proibições de uso da marca
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)