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O que o INPI publicou
- Processo
- 818749253
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- YONG CHI TRADING CO., LTD.
- Depósito
- 29/08/1995
- Concessão
- 04/11/1997
- Vigência até
- 04/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/01/2009 · RPI 1984
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1721, DE 30/12/2003, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DO LEGÍTIMO INTERESSE.
- 17/04/2007 · RPI 1893
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (SP) 032432, DE 29/09/2003, TENDO EM VISTA A NÃO COMPROVAÇÃO DO LEGÍTIMO INTERESSE PARA O PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 30/12/2003 · RPI 1721
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TEADIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ) PET(SP) 032432, DE 29/09/2003
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/01/1997 · RPI 1363
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA