Todos os pedidos com o nome ASAS DA JANDAIA

ASAS DA JANDAIA

926808281classe 33Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 33
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
926808281
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
30/05/2022
Receba um alerta quando ASAS DA JANDAIA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924574569 ?JANDAIENSE?. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002771373 (JANDAIA), Processo 821063529 (JANDAIA), Processo 823565955 (JANDAIA), Processo 824105656 (JANDAIA), Processo 006601952 (JANDAINHA), Processo 823565947 (JANDAIA), Processo 921124902 (JANDAIA ACHOCOLATADO), Processo 819333301 (JANDAIA), Processo 912822147 (JANDAIA), Processo 819923087 (JANDAIA), Processo 912822040 (JANDAIA), Processo 002785587 (JANDAIA), Processo 007543832 (JANDAIA), Processo 823565971 (JANDAIA), Processo 908110600 (JANDAIA COCO +), Processo 912822228 (JANDAIA), Processo 921124848 (JANDAIA ACHOCOLATADO), Processo 823565980 (JANDAIA), Processo 829663134 (SUCO JANDAIA), Processo 921124791 (JANDAIA) e Processo 829472720 (SUCO JANDAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a substituição do termo "cachaça" por "aguardente de cana-de-açúcar", visto que "cachaça" é Indicação Geográfica brasileira, no item "Bebida mista de aguardente de cana-de-açúcar com creme de café".

  2. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850220371314 de 22/08/2022

  3. 21/06/2022 · RPI 2685 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2782. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.