Todos os pedidos com o nome ASAP FACILITIES

ASAP FACILITIES

923377000ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
923377000
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ASAP FACILITIES SERVICOS DE CONFORTO E CONVENIENCIA EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
24/06/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922370761 (Asap Transportes). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907292810 (ASAP LOG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA) e Processo 923320296 (ASAP LOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923377000 (ASAP FACILITIES) para serviços de logística e transporte na classe NCL(11) 39. Oposição tempestiva interposta por ASAP LOG LTDA (pet. 2021/850210395594) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210546576) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 907292810 (ASAP LOG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA) e 923320296 (ASAP LOG), que assinalam serviços de transporte, armazenagem e logística na classe NCL 39. São procedentes as alegações por haver reprodução parcial do elemento comum da família de marcas da opoente, com acréscimo de termo de uso comum no segmento, para assinalar serviços idênticos. Assim, considerando o risco de associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido 922370761 (Asap Transportes) fica consignado para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *asap*; *a*zap*.

  3. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210395594 de 13/09/2021

  4. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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