ASALESTE - AUTO SHOW ARICANDUVA LESTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200073540
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/05/1998
- Concessão
- 13/12/2005
- Vigência até
- 13/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150317838 (02/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA.Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140209574 (07/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA.Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800140228734 (01/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA.Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOSDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O período previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 13/12/2014 e terminará em 13/06/2016.
- 13/12/2005 · RPI 1823
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 08/08/2000 · RPI 1544 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.