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ASA

816443114ASA EDICOES E ARTES GRAFICAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816443114
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ASA EDICOES E ARTES GRAFICAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/10/1991
Concessão
26/07/2005
Vigência até
26/07/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150194379 (27/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASA EDIÇÕES E ARTES GRÁFICAS LTDA.Procurador: Luzia Maglione

  3. 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    POR INCORREÇÃO NA NOMENCLATURA, FOI EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO.

  4. 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    EXCLUÍDO O SUBITEM 30 DA CLASSE 16 POR NÃO SER COMPATÍVEL COMO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

  5. 13/08/2002 · RPI 1649

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

    QUE CONTENHA A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO

  6. 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 23/09/1997 · RPI 1399

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. MUNDIAL PROP INDL.

  8. 17/06/1997 · RPI 1385

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISÃO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N. 812648692 *INT. MUNDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  9. 10/11/1992 · RPI 1145 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. PAULA R. AFFONSO

  10. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812648692) * INT. MUNDIAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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