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ASA

790301121ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
790301121
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
PE
Depósito
18/10/1979
Concessão
17/08/1982
Vigência até
17/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  2. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120140376 (17/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 21/10/2008 · RPI 1972

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. 16/11/2005 · RPI 1819

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 07/01/2003 · RPI 1670

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1402, DE 14/10/1997,PARA REEXAME DA MATERIA.

  7. 07/01/2003 · RPI 1670

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. Nº 010035, DE 03/03/200, CES. ASA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ), POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 000677/97, PARA O MESMO TITULAR. INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  8. 07/01/2003 · RPI 1670

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A.

  9. 10/09/2002 · RPI 1653

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE

  10. 18/12/2001 · RPI 1615

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO INDEFERIDA ,PUBLICADA NA RPI 1507 ,DE 23/11/99 ,TENDO EM VISTA O LEGÍTIMO INTERESSE.

  12. 28/12/1999 · RPI 1512

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: ENGARRAFADORA ASA DELTA LTDA (BR/SP) PET(SP) 023108 ,DE 30/04/99

  13. 23/11/1999 · RPI 1507

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET(SP) 023108 ,DE 30/04/99 ,TENDO EM VISTA A FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE *INT.REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C

  14. 14/10/1997 · RPI 1402

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    *INT. MARIA JOSE SABACK DE OLIVEIRA MIURA

  15. 04/07/1995 · RPI 1283

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. AMRIA CRISTINA DE ARAUJO

  16. 02/05/1995 · RPI 1274

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO

  17. 28/06/1994 · RPI 1230

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALIMONDA INDUSTRIA E COMERCIAL LTDA (BR/PE) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  18. 03/08/1993 · RPI 1183

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  19. 03/08/1993 · RPI 1183

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. MOACIR AVELINO MARTINS

  20. 25/02/1992 · RPI 1108

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MOACIR AVELINO MARTINS

  21. 18/09/1990 · RPI 1033

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ASA BRANCA PINHEIROS SALÃO DE FESTAS LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 016289 DE 25/0/5/90 *INT. SAMUEL RIFF

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2789. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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