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Asa Rent a Car Aluguel de Veículos

922762929ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
922762929
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME
UF do titular
PE
Depósito
27/04/2021
Concessão
11/02/2025
Vigência até
11/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo 03ª VF/PE n.º 0815723-73.2023.4.05.8300 INPI n.º 52402.009315/2023-98. Decidiu a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reformar a sentença, julgando procedente o pedido exordial para determinar que o INPI promova o registro da marca "ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULO", com ressalva de não-exclusividade.

  4. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Em virtude de decisão proferida pela Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 0815723-73.2023.4.05.8300, a qual tramitou na 03ª VF/PE, julgando procedente o pedido exordial para determinar que o INPI promova o registro da marca "ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULO", com ressalva de não-exclusividade. Em observância ao disposto nos art. 161 e 162 da LPI, publica-se o deferimento do referido pedido, abrindo prazo para o pagamento das taxas referentes à expedição de certificado de registro de marca e proteção decenal. INPI n.º 52402.009315/2023-98

  5. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Anulação de Ato Administrativo 03ª VF/PE n.º 0815723-73.2023.4.05.8300 INPI n.º 52402.009315/2023-98.

  6. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828589283 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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