Asa Rent a Car Aluguel de Veículos
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922762929
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ME
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 27/04/2021
- Concessão
- 11/02/2025
- Vigência até
- 11/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de Nulidade de Ato Administrativo 03ª VF/PE n.º 0815723-73.2023.4.05.8300 INPI n.º 52402.009315/2023-98. Decidiu a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reformar a sentença, julgando procedente o pedido exordial para determinar que o INPI promova o registro da marca "ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULO", com ressalva de não-exclusividade.
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Em virtude de decisão proferida pela Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo n.º 0815723-73.2023.4.05.8300, a qual tramitou na 03ª VF/PE, julgando procedente o pedido exordial para determinar que o INPI promova o registro da marca "ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULO", com ressalva de não-exclusividade. Em observância ao disposto nos art. 161 e 162 da LPI, publica-se o deferimento do referido pedido, abrindo prazo para o pagamento das taxas referentes à expedição de certificado de registro de marca e proteção decenal. INPI n.º 52402.009315/2023-98
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Anulação de Ato Administrativo 03ª VF/PE n.º 0815723-73.2023.4.05.8300 INPI n.º 52402.009315/2023-98.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828589283 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.