ASA DISTRESSED
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O que o INPI publicou
- Processo
- 920885942
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 30/09/2020
- Concessão
- 30/08/2022
- Vigência até
- 30/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS797
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 19/07/2021.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
[1] O serviço "financial bill consolidation services", descrito na seção 10(a) do pedido internacional, é mais abrangente que os serviços assinalados pelo pedido de base nº 920885942. Por esta razão, esse serviço deve ser suprimido da especificação do pedido internacional. [2] De acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente no item 2 do Formulário MM2. Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. Assim, para evitar o recebimento de notificações de irregularidade da Secretaria Internacional com relação a tais dados, informe os endereços de e-mail apropriadamente. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas.
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830857516 (BRASIL-DISTRESSED) e Processo 918697123 (ASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)