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ASA - AUTO SHOW LESTE

820978299LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
820978299
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
16/10/1998
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CARLA GIOVANNA BORDON GOMES e nomeado novo representante José Carlos Fagoni Barros com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 216 da LPI.

  3. 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    O deferimento publicado na RPI 2377, de 26/07/2016, para reexame da matéria.

  4. 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160095656 (09/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING INTERLAR INTERLAGOSProcurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

  6. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  7. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: MATEL PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA. (BR/SP)

  9. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2592. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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