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ASA ACADEMIA DE SERVIÇOS AZUL

840126255AZUL IP CAYMAN LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
840126255
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AZUL IP CAYMAN LTD.
Depósito
15/05/2012
Concessão
22/04/2015
Vigência até
22/04/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2884.

  2. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  6. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., e, como outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, assinatura do Contrato de Financiamento DIP e proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 6 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolidada constante do Anexo A a este Aditamento.

  7. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes concordam, ainda, em realizar outras alterações ao Contrato para fins de (i) inclusão das referências às Superpriority Notes e à Superpriority Indenture e substituição das Notes pelas Novas Notes de 2028, Novas Notes de 2029 e Novas Notes de 2030, de emissão da Azul Secured Finance, (ii) exclusão das referências às Bridge Notes e à Bridge Notes Indenture, (iii) aditar as obrigações que constituem as Obrigações Garantidas Aercap, (iv) alterar determinados termos e condições das Debêntures, conforme o Aditamento Debêntures, e (v) substituição do Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement no Contrato onde e conforme aplicável, dentre outros ajustes pormenores, passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.

  8. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes desejam aditar o Contrato para incluir a emissão das Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.

  9. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo. Partes: Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. Local e data: São Paulo, 14 de julho de 2023.

  11. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a exigência para reexame de acordo com a petição de retificação apresentada.

  12. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    A exigência será anulada e a petição reexaminada.

  13. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Foi requerida a anotação de três documentos distintos: Termo de Liberação, Contrato nº 01 e Contrato º 02. Cada anotação deve ser objeto de uma ?Petição de Anotação de Limitação ou Ônus? distinta, com o devido pagamento de taxa para cada uma. A presente petição viabiliza uma única anotação, restando pendente a petição e pagamento de taxa para outras duas anotações. Protocolize petição própria para cada documento a ser anotado, ou, não o fazendo, indique quais dos três documentos da presente petição pretende que seja anotado para que se realize o exame da viabilidade da anotação.

  14. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA, entre AZUL S.A., (na qualidade de "Companhia", Outorgante), AZUL LINHAS ÁREAS BRASILEIRAS S.A., (na qualidade de "Outorgante", em conjunto com a Companhia) e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de "Agente Fiduciário"). Contrato datado de 27 de outubro de 2020.

  15. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  16. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  17. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  18. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  19. 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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