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O que o INPI publicou
- Processo
- 002921634
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARNOLD & STOLZENBERG GMBH
- Depósito
- 29/06/1959
- Concessão
- 10/01/1964
- Vigência até
- 10/01/2034
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130268672 (26/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ARNOLD & STOLZENBERG GMBHProcurador: David MerryleesDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/05/2010 · RPI 2055
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1864, DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 26/09/2006 · RPI 1864
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/03/1994 · RPI 1217
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 04/11/1986 · RPI 837
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
- 15/04/1986 · RPI 808 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 19/03/1985 · RPI 752
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 13/11/1984 · RPI 734
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.