AS SPLENDORE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819388637
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/06/1996
- Concessão
- 16/07/2002
- Vigência até
- 16/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120117845 (16/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ADEGA SPLENDOR LTDA - MEProcurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1454, DE 17/11/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA
- 09/01/2001 · RPI 1566 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
- 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARPA CONS & ASSES EMPRSL LTDA