Todos os pedidos com o nome AS NOIVAS DE COPACABANA

AS NOIVAS DE COPACABANA

816734348Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816734348
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
01/06/1992
Concessão
15/03/1994
Vigência até
15/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão com a qualificação de poderes dos representantes signatários pela cedente (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas.

  3. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140041848 (26/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: Matos & Associados - Advogados

  5. 04/12/2007 · RPI 1926

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TV GLOBO LTDA.

  6. 30/01/2007 · RPI 1882

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 15/03/1994 · RPI 1215 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. WALDEMAR R PEDRA

  8. 08/09/1993 · RPI 1188

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  9. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

  10. 10/11/1992 · RPI 1145

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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